Homem da Lei

Um lugar onde eu escrevo o que penso sobre os temas, sem me preocupar com interrupções. "Seja bem vindo à este pedaço levemente egoísta da rede".

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31.8.06

Parabéns, seu brog!

Hoje, dia 31/08 (3108) é dia dos brog!
Então parabéns seu brog!
é hoje porque um mané achou que 3108 e BlOG seriam visualmente parecidos.
Tem doido prudo!! (pra tudo)
dis quasqué fórmula, parabéns!
 continuo em POA, então, nada de novidades, além do frio abissal que faz nessa terra.

28.8.06

Poa! Quanto Frio

A cidade é bonita, mas faz um frio danado.
Para dar uma idéia, estou em prédio em que o sol incide diretamente e estou trabalhando com um casaco de couro e cachecol e ninguém está rindo de mim.
Muito sinistro, o vento frio daqui é carregado de canivetes, como corta!!
Talvez eu dê um pulo na Expointer, que é uma espécie de feira da providência.
Eu preferiria ir na Expo Grêmio, mas deixa para lá.
Volto ao trabalho.
 

25.8.06

deu para ti

Uau, baixo astral,
vou para porto alegre, tchau!
Mas volto em uma semana. Talvez até poste de lá.
Tenho estudado um pouco de direito constitucional, mas fica faltando um tema interessante, para escrever aqui.
A minha mesa tá cheia de coisa e eu já limei uma pá de coisa esse mês. Por isso que não dá para escrever nada.
Em compensação, tomei um esporro da minha pequeninha, que foi de parar o trânsito.
Ela me deu umas coisas para segurar e fui olhar uma delas, que era um elástico de silicone e fiquei mexendo.
Ela veio pelo lado, em silêncio, chegou perto de mim e disse: " eu pedi pá vocxê fazê bagunça? Vocxê bota o dedo aí e vai estagá! Vocxê só faz bagunça!"
Eu mereço?

18.8.06

Princípio da prevenção


O direito ambiental, dentre outros, é o que mais se utiliza do princípio da prevenção, que visa a evitar a produções de lesões, já que em tal campo, estas são de difícilima ou impossível reparação.
Seu conteúdo jurídico delimita-se na ordenação de condutas destinadas ao impedimento de práticas sobre as quais haja, no mínimo, uma dúvida razoável em relação à seus potenciais efeitos lesivos ou, em outras palavras, não se exigirá a certeza científica a respeito dos danos decorrentes de uma determinada conduta para a concessão de interditos em relação a essa mesma conduta.
Através da aplicação deste princípio, em caso de dúvida, decidir-se-á pro gaia.
Por outro lado, deve a paralisação da conduta ser ordenada quando a dúvida existente seja razoável, isto é, tenha suporte em dados científicos confiáveis, não possuindo o caráter de dúvida relevante as porventuras possuídas por leigos, fundamentadas em achismos.
Relevante exemplo de suporte científico confiável é dado pelas recomendações da Organização Mundial de Saúde a respeito dos mais diversos assuntos, dentre os quais podemos citar o uso do amianto, a questão das antenas de celulares, a exposição aos agrotóxicos nos alimentos.
Organizações civis e públicas também podem servir de fundamento às dúvidas relevantes, como é o caso do greenpeace, do WWF, ambos em relação ao meio ambiente natural e o IPhan, com relação ao patrimônio histórico.
O que, à toda evidência, não pode ser qualificado como fundamento cabível de uma dúvida relevante é um fato que, ainda que permaneça obscuro aos leigos, já tenha sido definido, com grau de certeza, pela comunidade científica, isto é, uma questão que foi relevante e polêmica mas alcançou o consenso dentre os estudiosos.
Um exemplo que ilustra muito bem o que acaba de ser dito é o caso do HIV/Aids na África do Sul, onde durante valiosos anos, a teoria dominante sobre os mecanismos de transmissão e prevenção da doença foram ignorados em razão de obscura crença pseudocientífica que não identificava o ato sexual como situação de risco e recomendava o consumo de arroz integral (?!?!?) para que os sintomas fossem erradicados. Esse entendimento baseado em achismos fez com que este País africano as vítimas soropositivas alcancem dois dígitos em porcentagem da população.
Um outro erro, em sentido contrário, pode ser identificado na superproteção em relação a determinado risco, como por exemplo o consumo de lipídios na dieta cotidiana. Afirmado o caráter maléfico do excesso do consumo de gorduras, passou-se a evitar, de todo modo, este consumo. Acontece, porém, que um consumo moderado é benéfico, eis que as gorduras exercem papel relevante no corpo humano e uma decisão baseada no princípio da prevenção que proíba a venda de alimentos com gordura evidentemente é abusiva, pois a ciência, hoje, já determinou que existe um nível ótimo de consumo de gorduras.
Outro exemplo da superproteção pode ser dado em relação a histeria com as "antenas de celulares". É certo que a radiação não-ionizante poderá causar danos a saúde, mas isso não significa que qualquer antena de celular deva ser destruída, uma vez que antenas de rádiodifusão, microondas, os aparelhos de celular e diversos outros elementos também a emitem, muitas vezes em situação com muito mais perigosa, o que é o caso do próprio aparelho pessoal de celular.
Outro elemento que sugere a adoção do critério da dúvida razoável é a extensão dos poderes conferidos à tutela judicial deste princípio. Os artigos 11 da LACP, 461 e §§ do CPC e 84 do CDC permitem que o juiz diretamente conceda a tutela específica que o bem ambiental necessita para sua proteção, ou medida com resultado prático equivalente.
Para este fim, não está o juiz adstrito às medidas pleiteadas pelo autor, podendo ordenar qualquer medida que, efetivamente, proteja o bem ambiental ameaçado, excetuando-se, nesse caso, o princípio da correlação entre pedido e sentença.
Assim que tiver mais tempo, escrevo mais sobre o tema.
Fui!

17.8.06

logo e tutela inibitória

Já sei como vou resolver está história do logo do blog.
vou botar a imagem que eu quero como minha foto do perfil, aí, vira logo do brog!!

Saiu o Regulamento de juiz federal do trf2.
Agora, cairá direito ambiental.
Já estudei um livro de tutela inibitória ambiental. Será que é o bastante para a 1ª fase?

Vou ler, hoje, um livro do barrosão de constitucional.
Tomara que baste.

Hoje recebi a cópia de um parecer meu que foi adotado como normativo, ou seja, todo o país vai ter fazer igual.
Depois eu desidentifico ele e posto aqui.

Fui, porque hoje tô inscrevendo processo em dívida ativa.









Duas boas imagens para o logo do blog.

Mas as duas são, praticamente, retratos meus.

Aí, não vale.

Vou ver se funcionam na net.

A do alto (Xerife) tem a ver como eu sou fisicamente e a de baixo (Xerifinho) tem a ver como eu sou em relação ao meu humor (e também meu cabelo é bagunçado).

15.8.06

A vida vai voltando ao normal.

A rádio da véia acabou na quinta, dia 10.
Ela tá uma arara porque agora a gente diz que ela vai fazer tvterapia, que é um negócio mais moderno. Ela vai tomar com uma Tv de 20" na idéia.

A minha afilhadinha continua na barriga, pelo menos até onde sei. Vai sair de cesárea, porque a mãe tá toda troncha.

(Quem inventou a cesárea foi Chuck Norris, dando uma giratória na barriga de sua mãe, que não morreu por que é a mãe de Chuck Norris, e tem alguma coisa dele, no sangue)

Acabaram escolhendo por mim.
Outro concurso.

Por tudo isso que eu escrevi (rádioterapia - é assim que se escreve?- , afilhada, férias e novo concurso), isso aqui estava mais vazio que cadeia para ricos. Eu cheguei até a me esquecer desta bodega, não fosse o autocompletar de um outro site, não teria me lembrado disto. A que ponto chegamos.

Talvez isso mude, talvez. Estudando para o concurso, talvez, eu disse talvez, eu tenha mais ânimo de escrever as coisas aqui.