Homem da Lei

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22.4.06

Posts Antigos - Regueira e a falsidade

Eu estava pensando se deveria falar, aqui, a minha opinião sobre o caso Regueira no STF.Afinal de contas, o cara foi julgado e condenado pela impresa, teve a denúncia recebida no STJ, o que dá uma certa credibilidade à configuração do crime de falsidade ideológica. Afinal, não se imagina que os ministros do STJ saibam tão pouco de direito penal assim para aceitar uma denúncia que descreve uma conduta atípica.Mas aí veio o STF e desmontou, por completo, a tese que afirmar falsamente (sabedor desta condição) um fato inverídico para daí extrair efeitos desejados seja crime de falsidade ideológica quando o agente estiver no execício das funções de juiz.Obviamente, tal raciocínio deverá ser expandido para alcançar todas as declarações que forem feitas no exercício da função, para que não seja visto de maneira errônea.O Relator, obviamente, é o Exmo. Ministro Marco Aurélio, um homem sempre à frente de seu tempo no que diz respeito à matéria penal. Tão à frente que às vezes dá a impressão de deslocamento da ordem jurídica atual, mas que merece ter suas decisões (ao menos, a grande maioria) estudadas com carinho.Já que foi o STF que disse, a gente aceita.Mas que desce mal, desce.
Escrito por Xerife às Sábado, 11 Fevereiro 2006