Homem da Lei

Um lugar onde eu escrevo o que penso sobre os temas, sem me preocupar com interrupções. "Seja bem vindo à este pedaço levemente egoísta da rede".

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15.3.06

Exército na Rua!!!

Todo mundo na rua!!
Seus manés!!

Eu queria falar (teclar, escrever, digitar, etc, etc, etc.) sobre a ação do exército para recuperar os fuzis (fusíveis? de tanto tomar/ frechada do seu olhar / meu peito até / parece sabe o quê? / tauba de tiro ao álvaro / não tem mais onde furar -- Xerife também é cultura) que foram roubados do tal quartel.
Em tese, a Justiça Militar (única a deter competência apenas de natureza penal no país -- A injustiça do trabalho é o outro extremo da jurisdição, detendo apenas competência cível) é competente para expedir mandados de busca e apreensão de bens objetos de crime militar, como as armas.
Um pequeno problema que aparece é a extensão do mandado que permitiu aos soldados tomarem conta de diversas comunidades carentes (ÚÙ, é favelão,ÚÙ, é favelão) ao mesmo tempo. Outro é a possibilidade de generais (ou coronéis, ou capitães, tanto faz) restringirem a execução do mandado, como fizeram nos últimos dias de busca aos armamentos, que obviamente não se sustenta no direito.
OU o mandado judicial, motivo válido para a suspensão temporária do direito de ir e vir dos cidadãos, ampara a operação asfixia e o desrespeito é a restrição do mandado na operação mobilidade (nomes legais de operação só mesmo com a PF!! Os Delegados devem ter aulas de marketing no curso de formação) OU (maiúsculas de propósito) o mandado apenas autoriza operações tópicas, caso em que a asfixia no tráfico (que eu saiba o tráfico não morreu) é que representa o abuso.
Se a decisão judicial autoriza as duas operações, é esta que abusa de qualquer boa vontade.

Eu até resgatei meu CPPM da casa da mamma, mas não tô com saco de pegá-lo.
Dia desses eu abordo a questão do crime militar, que é muito legal.